O G.R.O. – Gerenciamento de Riscos Ocupacionais trata-se de um conjunto de medidas, ações e programas coordenados com o viés de garantir aos trabalhadores, sejam urbanos ou rurais condições de ambientes de trabalho saudáveis, adequados e principalmente seguros.

Através de sua materialização, surgiu então o P.G.R., por meio de documentos físicos e/ou eletrônicos que visem a melhoria contínua das condições que o trabalhador está exposto, buscando aplicar ações multidisciplinares, interligadas e sistematizadas.

Como o P.G.R. é a materialização do G.R.O., este deve conter um inventário de riscos ocupacionais que consiste na identificação de perigos e consequentemente a avaliação dos riscos existentes, buscando medidas de prevenção e estabelecendo um plano de ação.

O P.G.R. é obrigatório a todas as empresas que mantenham trabalhadores como empregados no regime celetistas. Além disso, o P.G.R. deve ser revisto em um período máximo de dois anos e em organizações que possuam certificações em sistema de gestão SST, esse prazo pode ser de até três anos.

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