A periculosidade é uma condição que pode colocar em risco a saúde e integridade física dos trabalhadores em diversas atividades laborais. Por este motivo criou-se a Norma Regulamentadora nº16, com o objetivo de resguardar a segurança dos trabalhadores expostos a riscos iminentes no ambiente de trabalho. A Norma Regulamentadora nº16 estabelece critérios para a caracterização da periculosidade e a forma de cálculo do adicional de periculosidade.


O adicional de periculosidade é um direito do trabalhador exposto a riscos no ambiente de trabalho, e seu pagamento é obrigatório para empresas que possuem atividades perigosas. O valor do adicional de periculosidade é de no mínimo 30% do salário base do trabalhador, sem os acréscimos provenientes de gratificações, premiações ou participações nos lucros da empresa.


A Norma Regulamentadora nº16, define as atividades consideradas perigosas e as condições que caracterizam a periculosidade listadas pela Norma Regulamentadora nº16, incluem o manuseio de explosivos, trabalho em eletricidade, trabalho em atividades com inflamáveis e substâncias radioativas.
É importante ressaltar que as empresas que possuem atividades perigosas devem garantir a segurança dos trabalhadores, com equipamentos de segurança adequados para minimizar os riscos, tendo em vista, que em tese o adicional de periculosidade é compensar financeiramente a exposição do trabalhador a exposição do risco, sendo um direito garantido pela legislação brasileira e sua não concessão pode resultar em processos trabalhistas para a empresa.

Engenheira Caroline de Sousa Costa
CREA 5070642717