Os óculos de segurança são equipamentos de proteção individual (EPIs) fundamentais para a prevenção de lesões oculares em ambientes de trabalho. Eles são recomendados em situações em que há risco de projeção de partículas, respingos de líquidos ou gases, luz intensa, entre outros.

A utilização de óculos de segurança é regulamentada pela norma regulamentadora NR-6, que estabelece as diretrizes para o fornecimento, uso e conservação dos EPIs pelos trabalhadores. É obrigação do empregador fornecer os óculos de segurança adequados para as atividades desenvolvidas pelos trabalhadores, e é dever dos empregados utilizá-los de forma correta.

Além disso, a utilização de óculos de segurança também é prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT, capitulo V, Seção IV, ) , que estabelece a responsabilidade do empregador em garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável para seus funcionários. A falta de utilização de óculos de segurança pode acarretar em multas e penalidades para a empresa, além de colocar em risco a saúde e a integridade física dos trabalhadores.

Os óculos de segurança devem ser selecionados de acordo com as necessidades de cada atividade, considerando o risco e as condições do ambiente de trabalho. Existem diferentes tipos de lentes disponíveis no mercado, como as incolores, as coloridas, as espelhadas e as polarizadas. A escolha deve ser feita de acordo com a atividade desenvolvida e as condições de iluminação do ambiente.

A utilização de óculos de segurança é uma medida essencial para garantir a segurança dos trabalhadores e prevenir acidentes oculares em ambientes de trabalho. Tanto o empregador quanto o empregado têm direitos e deveres a cumprir nesse sentido, visando sempre à proteção da saúde e da vida dos trabalhadores.

Adriano Reis Novais
Técnico de Segurança do Trabalho 
MTE 0053230 – SP